Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) retornará aos trabalhos
em 2014 com diversos temas pendentes de julgamento, como a proibição de
doações de empresas privadas para campanhas políticas; a proibição da
publicação de biografias não autorizadas; e assuntos penais, como o
julgamento do processo do mensalão mineiro, além dos últimos recursos da
Ação Penal 470, o processo do mensalão.
Após
a primeira sessão do ano, no dia 3 de fevereiro, o ministro Teori
Zavascki poderá liberar o voto-vista no julgamento sobre a proibição de
doações de empresas privadas para as campanhas políticas no Supremo. No
dia 12 de dezembro, o julgamento foi suspenso pelo pedido de vista de
Zavascki. O placar está em 4 votos a favor do fim das doações. Faltam os
votos de sete ministros.
O STF também terá que decidir se os bancos devem indenizar os
poupadores que tiveram perdas no rendimento de cadernetas de poupança
por causa de planos econômicos Cruzado (1986), Bresser (1998), Verão
(1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991). O julgamento começou em
novembro, mas ficou decidido que os votos devem ser proferidos em
fevereiro.
As decisões de diversas instâncias da Justiça que têm impedido a
publicação de biografias também será definida pelo plenário da Corte. A
relatora é a ministra Carmen Lúcia. Na ação, a Associação Nacional dos
Editores de Livros (Anel) questiona a constitucionalidade dos artigos 20
e 21 do Código Civil. A associação argumenta que a norma contraria a
liberdade de expressão e de informação e pede que o Supremo declare que
não é preciso autorização do biografado para a publicação dos livros.
Segundo
o Artigo 20 do Código Civil, “a divulgação de escritos, a transmissão
da palavra ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma
pessoa poderão ser proibidas”.
Na pauta penal, a Corte deverá decidir se condena os envolvidos no
processo do mensalão mineiro, caso que apura desvios de dinheiro público
durante a campanha a reeleição do então governador de Minas Gerais e
hoje deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG), em 1998. Azeredo e o
senador Clésio Andrade (PMDB-MG) respondem às acusações no STF por terem
foro privilegiado.
O relator das ações penais é o ministro Luís Roberto Barroso. Os
demais acusados são processados na primeira instância da Justiça Federal
em Minas Gerais.
O Supremo também julgará os embargos infringentes, recursos que
faltam ser apreciados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. A
decisão que for tomada poderá levar mais condenados para a prisão ou
diminuir a pena dos que já foram presos.
Fonte: Agência Brasil
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