“Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que inclui os
crimes passionais na lista de crimes hediondos — aqueles que não podem
ser objeto de anistia ou fiança e cuja pena deve ser cumprida em regime
fechado. A proposta (PL 5.242/13), de autoria do deputado Jair Bolsonaro
(PP-RJ), define o crime passional como o cometido por amor, ciúme,
ódio, emoção, vingança, inveja ou paixão, decorrente de ruptura da
relação afetiva, traição ou qualquer outra provocação.
O autor diz que, até recentemente, “a classificação de um homicídio
como crime passional era considerado excludente de criminalidade ou
servia de condição atenuante para a fixação da pena”. Segundo ele, no
Brasil ocorrem cerca de dez homicídios por motivos passionais por dia,
em sua maioria de mulheres assassinadas por homens por causa de fim de
relacionamento e denúncia de maus tratos.
Atualmente, o Judiciário tem considerado os crimes passionais como
homicídio privilegiado — assim considerado aquele praticado sob emoção
violenta ou desespero. Essa classificação é uma causa especial de
diminuição de pena. O projeto de Bolsonaro altera a Lei dos Crimes
Hediondos (Lei 8.072/90) e busca aumentar o rigor na punição de crimes
passionais. A proposta ainda será analisada pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.”
Fonte: Agência Câmara
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