quarta-feira, 11 de novembro de 2015

NOTA DE ESCLARECIMENTO DA MUSIC BOX CLUB FORTALEZA CEARÁ.

[COMUNICADO OFICIAL]
O Music Box Club comunica a todos os presentes na noite "Rainha Má, O Baile", show de Daniela Mercury e DJ's locais promovido no último sábado (07 de novembro), que a programação foi interrompida de maneira arbitrária por fiscais da Seuma - Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Fortaleza. 

A produção do evento atesta que, após denúncia anônima, fiscais do referido órgão adentraram a Barraca Biruta durante a festa para executar medição de decibéis do local, concluindo na emissão um excesso de 5dBA ao limite permitido pela Lei 8097 de combate à poluição sonora. Em total obediência e concordância às normas, nossos técnicos de som reduziram o volume, solicitando, em seguida, que os fiscais verificassem novamente a taxa de decibéis no local do evento. Assim foi feito e uma emissão de 58.2dBA foi verificada, totalmente dentro do nível aceitável segundo a legislação de combate à poluição sonora da Seuma.

No entanto, sem qualquer medição realizada dentro do(s) imóvel(eis) do(s) autor(es) da denúncia - medida obrigatória para comprovar o incômodo sonoro, segundo a Lei 8097 de combate à poluição sonora -, ao término da apresentação de Daniela Mercury os fiscais tomaram o palco e proibiram qualquer uso do som, inclusive para comunicar o encerramento da festa ao público (mesmo com o som então de acordo com as normas da lei), sob pena de apreenderem equipamentos e darem voz de prisão a membros responsáveis pela produção da festa. Assim, a programação do evento, que deveria seguir até às 9h com line-up de DJ's, foi arbitrariamente interrompida pelos representantes do órgão municipal.

Como responsáveis pelo evento, garantimos que as devidas medidas já estão sendo tomadas na esfera judicial com o auxílio de nossos advogados, a fim de que todos os prejuízos, morais e materiais, sejam compensados. Contra qualquer boato,  aqui afirmamos que toda a documentação para que a festa pudesse ser realizada estava regularizada, do alvará à própria autorização de utilização sonora emitida pela Seuma. Esses documentos comprovam a total legitimidade e idoneidade da programação promovida pela Music Box Club.

Para conferir na íntegra o que diz a Lei 8097, e em específico o artigo 3º da mesma, que prevê normas para o uso de som em "estabelecimentos comerciais", 


Mais uma vez pedimos desculpas pelo aborrecimento causado e pedimos a compreensão e a paciência de todos na resolução do triste ocorrido.

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