terça-feira, 25 de agosto de 2015

Sindicato defende cobrança maior em escolas para estudantes com deficiência


Para o presidente do Sindicato dos estabelecimentos particulares de ensino do Ceará (Sinepe/CE), professor Airton de Oliveira, assim como as escolas públicas recebem em dobro de subsídios para cada aluno com deficiência, as escolas particulares deveriam receber o mesmo benefício caso a família opte por esse tipo de instituição de ensino.
“O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) garante a anuidade dobrada para a instituição pública que recebe um aluno com deficiência. Entendemos, então, que um aluno com necessidades especiais é um aluno mais caro. O que nós defendemos é que se a família quer escolher livremente qual colégio matricular o filho e, se eventualmente escolha por uma instituição particular, é justo que ele leve consigo o voucher educação”, aponta o presidente.
vale-educação é uma quantia em dinheiro entregue pelo governo aos pais de alunos para que escolham em qual instituição o filho deve estudar. No Brasil, a iniciativa mais próxima do modelo de vale-educação é o ProUni. O programa concede bolsas de estudo, integrais ou parciais, de para que estudantes do sistema público de ensino possam estudar em faculdades pagas.
Para o SINEPE/CE a adoção de tais ações no ensino básico traria equilíbrio entre o direito à livre iniciativa e o artigo 28 do estatuto da pessoa com deficiência. A primeira garante a todo e qualquer cidadão a possibilidade de realizar atividades econômica de produção, distribuição e consumo de bens e serviço; enquanto que o artigo 28 assegura a atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade.
Lei nº 7.853, que obriga todas as escolas a aceitarem matrículas de alunos com deficiência foi aprovada em 1989 e regulamentada somente dez anos depois, em 1999. A recusa, suspensão, procrastinação ou cancelamento – sem justa causa – da inscrição do aluno no estabelecimento de ensino constitui crime punível com reclusão de 1 a 4 anos e multa.
Fonte: Tribuna do Ceará

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