Medida que prevê prescrição de processos no Tribunal de Contas dos
Municípios (TCM) após cinco anos pode anular, apenas em 2014, ações
envolvendo 32 ex-gestores de Fortaleza. Um dos principais beneficiados é
o próprio autor da proposta, deputado Tin Gomes (PHS), que responde a
ao menos quatro processos na Corte. Com a nova norma, uma das ações já
perde a validade em fevereiro. Na sexta-feira, foi aprovada na
Assembleia mensagem do TCM que adequa a lei à emenda constitucional
proposta por Tin Gomes, aprovada em 2012.
Há 32 ex-gestores à espera de decisão final em processos que
começaram a tramitar em 2009. Como todas as ações anteriores a este ano
serão anuladas, número de gestores sem julgamento será muito maior, sem
falar de contas dos outros 183 municípios. Na maioria dos casos,
inspetoria da Corte aponta irregularidades como contratação sem
licitação pública ou erros nos dados fornecidos ao Tribunal.
Além
de Tin Gomes, aguardam julgamento na Corte diversos ex-secretários de
Luizianne Lins (PT), entre eles Geraldo Accioly (Projetos Especiais),
Alfredo Oliveira (Planejamento) e Alexandre Cialdini (Finanças). Em
todos os casos, há parecer do Ministério Público de Contas (MPC) pela
condenação.
A maioria dos processos pouco avançou na Corte,
com conselheiros pedindo vistas ou retirando as ações de pauta. O POVO
procurou o TCM ontem tanto pela sua assessoria de imprensa quanto pelo
telefone do presidente, Francisco Aguiar, mas não conseguiu contato.
Propositor
Autor
da emenda da prescrição, Tin Gomes (PHS) responde a pelo menos quatro
ações. Uma delas, referente à gestão como presidente da Câmara Municipal
de Fortaleza em 2008, irá prescrever em 3 de fevereiro do ano que vem.
Tin
responde ainda por suas gestões como vice-prefeito do Município (2009) e
titular da Secretaria Executiva Regional VI (entre junho e dezembro de
2009). Em todos os casos, há parecer do MPC pela condenação por
“omissões e irregularidades”.
Tin Gomes nega relação entre a
proposta e suas ações na Corte. Segundo ele, medida dará “nova
celeridade e eficiência” aos julgamentos no TCM. “Eu quero é que me
julguem logo. Não tenho problema nenhum com isso. A prescrição é apenas
medida que já é usada na União”.
Questionado se acreditava ser
possível que a ação envolvendo sua gestão na Câmara seja julgada antes
de fevereiro, afirmou: “Aí tem que ver com eles”. Tin afirma ainda que a
prescrição só vale para processos que não foram abertos ainda, e que
julgamentos já em andamento não seriam afetados. A afirmação, no
entanto, não consta no texto aprovado semana passada pela Assembleia.
Serviço
Acompanhe ações contra gestores no TCM
Acesse: www.tcm.ce.gov.br
Na área superior direita da tela, clique “localização de processos”
Ações contra Tin Gomes
Ação 2311/09
Prestação
de contas da gestão de Tin como presidente da Câmara Municipal de
Fortaleza, em 2008. Inspetoria do TCM apontou série de despesas sem
comprovação de licitação, como R$ 4,89 milhões para contratação de mão
de obra para o Legislativo e R$ 1,15 milhão em despesas com passagens
aéreas. No processo, MPC pede condenação do gestor pelas
irregularidades. Ação prescreveria em fevereiro do próximo ano.
Ação 9119/10
Processo
envolve prestação de contas da gestão de Tin Gomes como titular da
Regional VI de Fortaleza. Entre as denúncias da inspetoria do TCM, estão
despesas que superam o teto licitatório e aditivos de contratos sem
amparo legal, como um de R$ 658,4 mil para a locação de veículos.
Ação 9118/10Prestação
de contas da gestão do deputado como vice-prefeito, em 2009. TCM
aponta série de despesas sem licitação, como R$ 128,9 mil para aluguel
de veículos.
Ação 16430/11
Outra ação da gestão de Tin como titular da SER VI. Nesta, o TCM aponta contrato irregular de R$ 153,3 mil em telefonia.
Fonte: O Povo On Line
Nenhum comentário:
Postar um comentário