Projeto de lei, de autoria do Dep. Fed. Macedo (PSL/CE), determina que asempresas aéreas devem oferecer assento especial para passageiros obesos mórbidos. A condição deve ser comprovada mediante apresentação de atestado médico na compra da passagem.
O assento deve ser capaz de acomodar o passageiro com conforto e segurança, conforme normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). As companhias terão o prazo de um ano para adequarem as aeronaves às novas regras. Se a empresa não dispuser de assento especial, será obrigada a disponibilizar dois assentos sem custos adicionais.
Fonte: Facebook Deputado Macedo
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