terça-feira, 27 de maio de 2014

PROPAGANDA ANTECIPADA?!

São elementos que caracterizam a propaganda eleitoral antecipada:
1 – a existência simultânea das três condições: “induvidosa intenção de revelar ao eleitorado o cargo político; a ação que pretende o beneficiário desenvolver; e os méritos que o habilitam ao exercício da função”.
2 – a veiculação antes de 6 de julho do ano da eleição.

Tirem suas próprias conclusões!!!

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