São elementos que caracterizam a propaganda
eleitoral antecipada:
1 – a existência simultânea das três condições: “induvidosa
intenção de revelar ao eleitorado o cargo político; a ação que pretende o
beneficiário desenvolver; e os méritos que o habilitam ao exercício
da função”.
2 – a veiculação antes de 6 de julho do ano da
eleição.
Tirem suas próprias conclusões!!!
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