Começam a
contar, a menos de sete meses do primeiro turno do pleito em que serão
escolhidos o presidente da República, governadores, senadores e deputados, os
prazos de um calendário que deve ser observado pelos partidos políticos, pelos
cidadãos e pela Justiça Eleitoral. Para os tribunais regionais eleitorais
(TREs), o principal desafio será concluir com sucesso o recadastramento
biométrico. A terceira fase da biometria começou em março do ano passado e
já foi concluída em 12 estados. Entretanto, alguns municípios de 13 estados
ainda estão com prazo em vigência para o recadastramento. No fim do processo,
os eleitores de 791 municípios deverão votar pelo sistema biométrico, que é
considerado mais seguro.
Filiações: Em abril,
começam a contar os prazos para que se filiem a partidos políticos os
postulantes a uma candidatura que sejam membros de tribunais de Justiça, de
Contas ou do Ministério Público, ou ainda militares. Esses agentes públicos,
que são obrigados a deixar o cargo para se candidatar, não precisam, porém,
obedecer à regra de filiação partidária um ano antes do pleito. O prazo termina
no dia 5 de abril, exceto para os militares, que podem se filiar até o momento
da convenção partidária.
Desincompatibilizações: No dia 5
de abril, também termina o prazo para que ocupantes de cargos públicos, como
ministros de Estado, secretários, presidentes ou diretores de estatais e
governadores interessados em concorrer às eleições deixem seus postos. A
exceção é para os que buscam a reeleição – eles não precisam deixar o cargo.
Título de
eleitor: No dia 7
de maio, encerra-se o prazo para tirar o título de eleitor ou pedir a mudança
de domicílio eleitoral. Essa também é a data-limite para os eleitores com
deficiência solicitarem aos TREs a transferência do título para seções
especiais, adaptadas para facilitar a melhor mobilidade e dar atendimento
especializado aos que precisam.
Convenções: O prazo
para a realização das convenções partidárias vai de 10 a 30 de junho. Nas
convenções, os partidos políticos oficializam tanto os candidatos aos cargos em
disputa quanto as coligações com outras legendas. Até o dia 11 de junho, os
partidos têm de informar à Justiça Eleitoral quanto pretendem gastar nas
campanhas. Feitas as convenções, os partidos têm prazo até 5 de julho para
pedir o registro de seus candidatos.
Nomeações
e demissões de servidores: Também
nesse dia termina o prazo para nomeações, demissões, transferências e outras
ações relacionadas a servidores públicos. No dia 12, começa a ser permitida a
propaganda dos candidatos, o que é considerado o início oficial da campanha.
Propaganda
eleitoral: Em
agosto, a partir do dia 19, começa a propaganda eleitoral gratuita e
obrigatória em rádio e televisão.
Registros
de candidatos: No dia 21
de agosto encerra-se o prazo para que os tribunais regionais eleitorais julguem
os pedidos de registro de candidatos. Entretanto, os que tiverem o registro
negado poderão recorrer a outras instâncias como o TSE.
Sem
prisões: A partir
de 20 de setembro, os candidatos a cargos eletivos não podem mais ser presos,
exceto em flagrante ou por sentença condenatória judicial. Os eleitores passam
a ser beneficiados pela mesma regra dez dias depois.
Título –
2ª Via: O prazo
final para pedir a segunda via do título eleitoral é 25 de setembro.
Fim da
propaganda e inicio de debates: Três dias
antes das eleições, em 2 de outubro, encerra-se a propaganda eleitoral. Os
debates entre candidatos podem ter início até essa data e ser concluídos até as
7 horas do dia 3 de outubro.
Dia do
voto: No dia 5
de outubro, a partir das 7 horas, os mais de 100 milhões de eleitores
brasileiros começam a votar para eleger presidente da República, governadores,
senadores, deputados federais, estaduais e distritais.
(TSE)
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