quinta-feira, 23 de julho de 2015

MPF pede condenação de Cerveró por corrupção e lavagem de dinheiro


                            Camargo, Cerveró, Youssef e Baiano foram denunciados na Lava Jato (Foto: Reprodução, Alaor Filho/Estadão                                                            Conteúdo, Félix R./Futura Press/Estadão Conteúdo, Geraldo Bubniak/AGB/Estadão Conteúdo)


Procuradores querem ainda condenação de Baiano, Youssef e Júlio Camargo.
Todos são acusados de envolvimento em esquema criminoso na Petrobras.


O Ministério Público Federal (MPF) pediu na quarta-feira (22) a condenação judicial do ex-diretor da área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró, do lobista Fernando Baiano, do consultor Júlio Camargo e do doleiro Alberto Youssef por crimes como corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

As alegações finais, última fase na tramitação dos processos, antes da sentença do juiz, foram apresentadas pelo Ministério Público Federal na quarta. Foi em uma audiência desta ação que Júlio Camargo afirmou que o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB), pediu US$ 5 milhões para viabilizar um contrato de navios-sonda na Petrobras. O deputado nega.
Além disso, o MPF pede a devolução de R$ 296 milhões e que as penas sejam cumpridas, incialmente, em regime fechado. O dinheiro refere-se aos valores desviados da Petrobras mais o ressarcimento pelos danos causados aos cofres públicos.

Todos são acusados de participarem do esquema criminoso bilionário na estatal desvendado pela Operação Lava Jato – com exceção de Júlio Camargo, os réus estão presos. Nestor Cerveró na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, e Fernando Baiano no Complexo-Médico Penal, na Região Metropolitana da capital paranaense.

Edson Ribeiro, advogado de Nestor Cerveró, disse que o MPF não tem elemento comprobatório nenhum para a acusação. "É lamentável que a Justiça do Paraná esteja tratando o caso desta forma", declarou.
O advogado de Baiano, David de Teixeira de Azevedo, afirmou por telefone que todos os pontos das alegações finais do MPF "serão refutados cabalmente pela defesa". Para Azevedo, a acusação de baseia em pressuposições e não em provas e fatos.
O advogado que representa o doleiro Youssef, Tracy Reinaldet, foi procurado pela reportagem do G1, mas não foi localizado. O mesmo aconteceu com o advogado Figueiredo Basto, que atua na defesa de Júlio Camargo.
Denúncia
Nestor Cerveró, que comandou a Diretoria Internacional entre 2003 e 2008, utilizou o cargo para privilegiar empresas em negociações comerciais em contratos com a Petrobras em troca de propina, de acordo com a denúncia.

Cerveró tinha na figura de Fernando Soares, conhecido como Fernando Baiano, um operador financeiro para viabilizar o pagamento de propina por parte de Júlio Camargo, ex-consultor da empresa Toyo Setal, ainda conforme a denúncia.

Segundo o Ministério Público Federal, a propina foi de US$ 40 milhões. A quantia referia-se a contratação de um estaleiro sul-coreano.
A acusação argumenta que para dar aparência lícita à propina foram firmados dois contratos com uma empresa de Júlio Camargo, totalizando US$ 53 milhões – US$ 13 milhões ficariam com Júlio Camargo.
Ainda conforme os procuradores, Júlio Camargo passou a sofrer diversas pressões de Fernando Soares, o qual agia em nome de um dos agentes políticos destinatários finais da propina das sondas. Fernando Soares é suspeito de operar a cota do PMDB no esquema de corrupção. O PMDB nega a acusação.
O MPF afirma que o pagamento de propina foi viabilizado de quatro maneiras diferentes: transferências fracionadas no exterior, transferências realizadas em território nacional entre empresas de Júlio Camargo e Alberto Youssef, falsos contratos de prestação de serviços e por meio de notas fiscais frias.
Os crimes
O Ministério Público Federal pede que Cerveró seja condenador por corrupção passiva majorada, por duas vezes, e lavagem de dinheiro por 64 vezes – número correspondente à quantidade de transferências feitas pelo ex-diretor. O MPF pede as mesmas condenações para Fernando Baiano, sendo coautor de corrupção passiva.

Já para Júlio Camargo, o Ministério Público Federal pede condenação pelo crime de corrupção ativa, evasão de divisas, fraudes em contrato de câmbio e lavagem de dinheiro por 64 vezes.

Quanto ao doleiro Alberto Youssef, os procuradores pedem condenação por lavagem de dinheiro.

O MPF menciona que Júlio Camargo firmou acordo de delação premiada e, por isso, requer que as condições sejam aplicadas na definição das penas.

Quanto aos demais réus, pede que a pena se dê incialmente em regime fechado e “tendo em conta ainda a boa condição financeira dos acusados Fernando Soares e Nestor Cerveró, pelo que se requer seja fixado o dia-multa no máximo de cinco salários mínimos a estes acusados”.

O que dizem as defesas
Conforme apresentado pelo MPF, a defesa de Júlio Camargo destacou que o consultor realizou acordo de delação premiada, portanto, reafirmou os fatos. Contudo, disse que o valor de propina não foi de US$  40 milhões, e sim de US$ 30 milhões. Os advogados pediram o perdão judicial ou, como alternativa, aplicação das penas nos termos do acordo.

Já a equipe do ex-diretor Nestor Cerveró alegou cerceamento de defesa pela não disponibilização integral da delação premiada do também ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa. Costa também é réu em ações penais oriundas da Lava Jato e passou detalhes sobre funcionava o esquema. Eles também pediram a nulidade da delação premiada de Júlio Camargo, questionaram a denúncia por falta de provas e, por fim, pediram a absolvição sumária de Cerveró.

Em defesa de Fernando Baiano, os advogados também criticaram a denúncia e disseram que a ação tramita em juízo incompetente. Os juristas questionam ainda termos de delação premiada e alegaram cerceamento de defesa.

Por fim, os advogados que representam o doleiro Alberto Youssef pediram a nulidade de algumas provas apresentadas. A defesa negou que uma empresa de propriedade de Youssef, citada pela acusação, tenha sido usada para as irregularidades. E, por fim, solicitaram a produção de provas testemunhal, documental e pericial e a reunião das ações penais e de seus respectivos materiais probatórios.

Fonte>G1.Globo

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